Código de conduta

O editor responsável da Revista Latinoamericana de Filosofia, o Centro de Investigaciones, se compromete em observar os padrões de boa prática na publicação acadêmica durante todas as etapas do processo de publicação. Em seguida, registra-se nosso código de conduta para editores, avaliadores e autores, bem como os procedimentos no caso de má conduta acadêmica de acordo com a ética editorial e as políticas de infração. Este guia de boa prática editorial será revisado regularmente.

Código de conduta

Responsabilidade dos editores

  • Proceder de maneira equitativa, objetiva e justa, exercendo suas tarefas sem preconceito de gênero, orientação sexual, crenças religiosas, políticas, origem étnica ou geográfica dos autores.
  • Conferir o mesmo tratamento entre os envios para os números ou suplementos especiais e os envios ordinários, de tal modo que os artigos sejam considerados e aceitos tão somente pelo seu mérito académico e livre de influências indevidas.
  • Adotar e seguir procedimentos razoáveis no caso de objeções de natureza ética ou conflituosa. Garantir aos autores uma oportunidade razoável de responder qualquer objeção. Todas as objeções deverão ser averiguadas independentemente da data da aprovação da publicação original. Toda documentação associada a quaisquer dessas objeções será conservada.

Responsabilidade dos avaliadores

  • Colaborar com o processo decisório e ajudar na melhora da qualidade do trabalho publicado, avaliando o manuscrito de forma objetiva e pertinente.
  • Manter o sigilo de toda informação fornecida pelos editores ou autores. Não reter nem copiar o manuscrito.
  • Alertar aos editores sobre qualquer conteúdo publicado ou enviado que seja semelhante ao conteúdo do trabalho em questão.
  • Lidar com qualquer conflito de interesses potencial (financeiro, institucional ou resultante de outras relações entre o autor e o avaliador) e prevenir os editores sobre isto. Caso seja necessário, renunciar a sua colaboração.

Responsabilidade dos autores

  • Garantir que o manuscrito enviado não esteja sob consideração e/ou que nunca tenha sido aceito para a publicação em outro lugar. Se houver sobreposição de alguma parte do conteúdo com algo publicado ou enviado previamente, deve-se declarar e citar esta fonte. Neste mesmo sentido, proporcionar aos editores uma cópia de qualquer manuscrito enviado que possa incluir conteúdo que se sobrepõe ou que esteja intimamente relacionado com o trabalho apresentado.
  • Garantir que todo o trabalho no manuscrito enviado seja original, bem como declarar e citar o conteúdo reproduzido a partir de outras fontes. Caso seja necessário, apresentar a autorização para reproduzir qualquer conteúdo de outra fonte.
  • Declarar qualquer possibilidade de conflito de interesses passível de sofrer alguma influência indevida com relação à suas obrigações em qualquer etapa do processo de publicação.
  • Notificar imediatamente os editores da RFL no caso de identificar algum erro significativo na sua publicação. Colaborar com os editores na publicação de uma nota de errata, adendo ou correção, ou retirar do trabalho, caso seja necessário.

Responsabilidade do editor responsável

  • O Centro de Investigaciones Filosóficas, por meio do comitê acadêmico, garante que a boa prática editorial será conservada de acordo com os padrões mencionados acima.

Identificação de plagio

Os trabalhos devem ser originais e livres de plágio. Antes da avaliação, a revista controla, através do software de detecção de plágio iThenticate, se o trabalho recebido não contém plágio. No caso de identificação desta prática, o trabalho será eliminado imediatamente e o seu remetente receberá as provas reunidas. A pessoa remetente poderá realizar as alegações que considere apropriadas; não obstante, a revista conserva seu direito de rejeição do envio de forma definitiva após a verificação e a resposta pertinente às alegações apresentadas.

Procedimentos em caso de má conduta acadêmica

Identificação de comportamento antiético

  • Uma má conduta ou um comportamento antiético podem ser identificados e informados aos editores em qualquer momento, por qualquer pessoa.
  • Quem quer que notifique aos editores de tal conduta deverá proporcionar informação e provas suficientes para que uma investigação seja iniciada. Todas as alegações devem ser levadas a sério e tratadas de forma idêntica, até que uma decisão ou conclusão satisfatória seja alcançada.

Investigação

  • Os editores deverão tomar uma decisão inicial, que poderá ser consultada ou chegar a um consenso com o editor responsável.
  • Reunir-se-á a evidência necessária, se manterá a confidencialidade e se evitará a divulgação das acusações, além daqueles que precisam saber.

Infrações leves

  • Uma infração leve poderá ser tratada sem necessidade de consultar mais amplamente. Em qualquer caso, o autor deverá ter a oportunidade de responder a qualquer acusação.

Infrações graves

  • Uma infração grave pode requerer a notificação dos empregadores do acusado. Os editores, com o consentimento do conselho editorial, deverão decidir envolver ou não os empregadores, bem como analisar a evidência disponível consultando um número limitado de especialistas.

Consequências (em ordem de gravidade crescente; poderão ser aplicadas ao conjunto ou de forma separada)

  1. Notificar ou explicar ao autor ou avaliador quando afigurar a existência de um mal-entendido ou uma aplicação incorreta dos padrões aceitados.
  2. Uma comunicação escrita de teor grave ao autor e avaliador, na qual explique sobre má conduta em questão e que advirta sobre o comportamento futuro.
  3. A publicação de uma nota formal especificando a má conduta.
  4. Um editorial informando os detalhes sobre a má conduta.
  5. Uma comunicação escrita formal para o chefe do departamento ou para o agente de financiamento do autor ou avaliador.
  6. A retirada formal de publicação na revista em conjunto com a notificação ao chefe do autor ou avaliador, aos serviços de indexação e aos leitores da publicação.
  7. Imposição de um embargo formal às contribuições de um indivíduo por um período definido.
  8. Comunicar o caso, bem como a sua resolução, à organização profissional ou autoridade superior para mais uma investigação posterior.